Antes de mais nada, é imprescindível destacar que esse tipo de internação é viável e se aplica em alguns casos específicos. Ela está prevista pelos parâmetros da Lei 10.216/2001 que se refere a pacientes acometidos por transtornos mentais.
Entretanto, a internação feita de maneira compulsória deve ser a exceção, e não a regra. Essa abordagem é indicada para casos mais graves, em que o viciado tem resistência tanto à ajuda da família como de profissionais de saúde.
Se o dependente químico não puder ser persuadido a aceitar o tratamento e continuar representando um perigo para si mesmo e para terceiros, a internação compulsória pode ser uma solução.
Recentemente, a legislação a respeito da internação de dependentes químicos passou por revisões. A orientação prevê 3 tipos de internação em instituições psiquiátricas ou de recuperação:
Internação voluntária: na qual o paciente solicita a internação;
Internação involuntária: na qual um familiar ou responsável solicita a internação do paciente;
Internação compulsória: na qual há uma determinação da justiça para que o paciente seja internado, ou seja, uma intervenção estatal.
Independentemente de qual for o tipo que se aplica a cada caso, é indispensável uma avaliação médica. Além disso, é claro que as modalidades involuntária e compulsória são mais burocráticas.
No ano de 2019, o presidente da república sancionou uma lei que foi aprovada pelo Congresso, autorizando a internação involuntária sem a demanda de uma autorização judicial. Seu propósito foi fortalecer clínicas e comunidades terapêuticas, em especial as que são ligadas a organizações de cunho religioso.
Além disso, foi sancionada a Lei 13.840 de 2019, a qual autoriza a internação compulsória, também com maior flexibilidade diante da necessidade de autorização judicial.
Não havendo a solicitação de um familiar ou responsável pelo dependente químico, qualquer servidor da área da saúde, assistentes sociais ou integrantes do SISNAD (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas) podem fazê-lo.
De acordo com o a lei, as clínicas e comunidades terapêuticas servem como uma etapa de transição para a reinserção econômica e social do paciente. A permanência do indivíduo na instituição também deve ficar restrita ao prazo máximo de 90 dias.
A internação compulsória, assim como as outras modalidades, é recomendada quando o tratamento extra-hospitalar se mostrar ineficaz ou insuficiente para a recuperação do dependente químico.
Seja para sanar dúvidas ou para ter certeza de que esse é o tipo de internação mais indicado para o caso de um parente ou amigo próximo, é importante agendar uma conversa prévia com uma instituição de confiança. Os profissionais desse tipo de estabelecimento estão preparados para responder aos seus questionamentos e fazer as devidas orientações se a internação compulsória ou involuntária for, de fato, a única solução.