Há alguns anos, o Governo do Estado de São Paulo, em parceria com o Tribunal de Justiça, a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público deram início a plantões especiais no CRATOD – Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas, para atender, de forma diferenciada as pessoas dependentes químicas.
Em casos mais graves e extremos, a Justiça pode decidir pela internação compulsória do dependente e os familiares, solicitar a internação involuntária.
Hoje, neste artigo, trazemos algumas dicas sobre a lei da internação involuntária. Com perguntas e respostas, veja abaixo algumas informações importantes para entender melhor o assunto:
Está prevista em lei a internação compulsória?
Sim, pois quando o dependente não opta por se internar voluntariamente, pode-se solicitar internação compulsória ou involuntária, que são amparadas pela Lei Federal de Psiquiatria, de nº 10.216, de 2001.
Qual é a diferença entre a internação involuntária e compulsória?
De acordo com a pela Lei Federal de Psiquiatria, de nº 10.216, de 2001, o familiar pode pedir a internação involuntária, desde que seja aceito pelo médico psiquiatra e realizado, por escrito. Sendo assim, os responsáveis técnicos da instituição de saúde tem 72 horas para informar ao Ministério Público sobre os motivos da internação. O objetivo desse processo é evitar que ele seja utilizado para se praticar o cárcere privado.
Já a internação compulsória não precisa de autorização da família. Esse tipo de internação tem o respaldo do artigo 9º da Lei Federal de Psiquiatria, de nº 10.216, de 2001, desde que determinada pelo juiz, em pedido formal, realizado por um médico, explicando que o dependente não tem mais domínio sobre sua condição tanto física quanto psicológica.
O tratamento realizado por estes tipos de internações funcionam?
Sim. Segundo a instituição americana National Institute on Drug Abuse a internação involuntária ou compulsória funcionam tanto quanto os tratamentos realizados na internação de forma voluntária.
O que está acontecendo desde 2013?
Desde o dia 11 de janeiro de 2013, o Estado de São Paulo viabilizou parceria entre o Executivo e o Judiciário, com a meta de tornar a tramitação do processo de internação compulsória mais acelerado. As famílias que possuem recursos econômicos já usam a internação involuntária com o objetivo de resgatarem os seus parentes do mundo das drogas.
O que o Estado vem fazendo é aplicar a lei no salvamento de dependentes que perderam os seus laços familiares ou que não tem recursos. Com isso e com o Judiciário, os direitos dos dependentes
químicos estão garantidos.
Fonte: www.grupocasoto.com.br