A Clínica de Recuperação Involuntária Evangélica possui todas as comodidades e um ambiente familiar para seus pacientes, nossa proposta terapêutica é trabalhar as questões físicas, emocionais e espirituais dos acolhidos, utilizando as mais recentes e modernas técnicas de avaliação e reeducação comportamental, através de abordagens cognitivas.
O sofrimento dos familiares pode fundamentar para internar uma pessoa involuntariamente seja usuário de drogas ou álcool.
Para isso, contamos com uma equipe multidisciplinar altamente treinada, experiente e comprometida com o bem estar de todos que estão em tratamento, sempre trabalhando com respeito, liberdade e confiança, o que nos assegura resultados extremamente gratificantes, os quais nos orgulhamos.
Quando você está lutando contra o vício de drogas, sobriedade pode parecer uma meta impossível. Mas a recuperação nunca está fora de nosso alcance, independente do quão desesperador pareça a situação. A mudança é possível com o tratamento adequado e apoio, enfrentando a raiz do problema.
A agonia da mãe, do pai, da esposa e/ou do marido, a aflição dos filhos ao ver o pai afundar mais a cada dia no poço imundo e escuro das drogas, pode, realmente, servir de supedâneo à internação em uma clínica de recuperação evangélica?
1 – Estrutura e Funcionamento
A empresa possui estrutura completa com UTI móvel, profissionais altamente qualificados e experientes em internação, além de uma rede de clínicas de recuperação e Clínica Evangélica.
Como funciona?
O culto aos domingos e a presença do pastor criam um ambiente propício para total reabilitação e o despertar para uma vida livre do vício. Instalações com equipe de psiquiatras, psicólogos, monitores e enfermagem e visa estimular o desenvolvimento humano, social e cultural.
2 – Clínica de recuperação evangélica involuntária e o projeto terapêutico
O projeto terapêutico lida com todas as variáveis da doença, e o grau de comprometimento físico e psíquico do paciente.
Renovação da fé
Sensibilizados pelo pastor, os pacientes retomam a confiança e a fé necessária a vencer seus obstáculos. Escape agora do inferno das drogas! .
Ela está a sua escuta e dá toda orientação necessária à família do paciente, assim como um precioso acompanhamento espiritual.
Difícil tarefa decidir por uma internação contra vontade. Se o usuário é considerado um relativamente incapaz, sua internação talvez soe como um absurdo em tempos de direitos e garantias fundamentais.
No entanto, o sofrimento deflagrado no seio familiar pelo uso imoderado das drogas, não pode e nem deve ser ignorado pelos operadores do Direito.
A internação obrigatória involuntariamente (expressão que aqui se utiliza como gênero, abarcando, nessa fase, as modalidades compulsória e involuntária), contudo, nem sempre tem sido apropriadamente manejada, seja no âmbito dos serviços de saúde, seja na esfera jurídica, o que se deve a uma série de fatores que aqui não poderão ser examinados, mas que desafiam maior reflexão e impõe o enfrentamento de uma série de perplexidades.
Para efeitos desta coluna centraremos a nossa atenção em alguns aspectos que dizem respeito à internação psiquiátrica obrigatória (involuntária e compulsória) com destaque para a modalidade compulsória, sugerindo — na esteira do já referido trabalho conjunto com Fabio de Holanda Monteiro — algumas ideias que possam contribuir para uma teoria e prática das internações obrigatórias compatível com a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais dos pacientes e de terceiros.
Nosso Programa Terapêutico para o Tratamento Evangélico e Recuperação de Dependentes Químicos, possui uma metodologia desenvolvida para o tratamento não somente da dependência, mas também para atuar nas demais áreas que afetam o paciente, como a área emocional, psicológica e espiritual.
O tema é controverso e, quando sopesado às teorizações do direito (p. Ex. A teoria positiva de Hans Kelsen e as observações de Robert Alexi e Ronald Dworkin, quando da distinção entre regras e princípios e a não aceitabilidade de direitos absolutos – como a liberdade), o conflito exsurge onde a argumentação retórica é a regra.
Como internar uma pessoa involuntariamente?
Desde 2001, a lei brasileira prevê que, quando apresentam risco à sua vida ou à de outros, usuários de drogas precisam de internação.
Atualmente, o regramento normativo que disciplina a questão é a lei 10.216 de 6 de abril de 2001 que, em seu art. 6º, § único, inc. III, ao se referir às formas de internação, apregoa como uma de suas espécies a internação involuntária. Esta, entretanto, deverá ser precedida por termo escrito de solicitação do familiar ou responsável legal (numa interpretação à contrário sensu do transcrito no art. 8º, § 2º).
Risco social – quando o paciente se expõe a situações que levam a riscos potenciais à vida ou à integridade por falta de autocrítica ou de controle do comportamento, como fugas repetidas de casa, frequentar locais violentos, envolver-se com marginais ou traficantes, promiscuidade, brigas ou discussões na rua, etc.
Risco à saúde – quando protelar o tratamento traz consequências negativas para a saúde mental e física do paciente. Todos os pacientes em crise se enquadram neste tipo de risco, pois o prolongamento de sintomas agudos de qualquer doença mental pode prejudicar a recuperação posterior do paciente, trazer complicações médicas e interferir com o funcionamento social e familiar.
O que vemos acontecer na prática é que o SUS não tem condições de absorver a demanda de internações nos três níveis de risco e acaba atendendo somente os casos mais graves, ainda assim com falhas. Muitas famílias precisam recorrer à Justiça para terem assegurado o direito à internação de seu familiar, tornando-a compulsória.
Internação Voluntária – quando o paciente concorda em ficar internado, devendo assinar um termo de consentimento no ato da admissão.
Internação Involuntária – quando uma terceira pessoa solicita a internação à revelia do paciente, devendo o Ministério Público ser comunicadopelo hospitalno prazo de 72 horas.
Internação Compulsória – contra a vontade do paciente e por determinação da Justiça.
A internação psiquiátrica voluntária ou involuntária só pode ser determinada pelo médico devidamente habilitado e registrado no CRM.
O público evangélico tem crescido a cada ano aqui no Brasil. Em especial, nos últimos 30 anos esse crescimento foi ainda mais considerável.
E com o público evangélico crescendo é comum que a procura por clínica de recuperação evangélica também cresça.
Ainda falando do crescimento dos evangélicos no Brasil, segundo a projeção feita pelo doutor e pesquisador em demografia José Eustáquio Alves, aposentado em 2019 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2032 os evangélicos chegariam a marca de 39,8% da população brasileira, superando os católicos que ainda são a maioria em nosso país.
Agora falando sobre a dependência química, ela é um mal que afeta diversos países do mundo todo, inclusive o Brasil. No mundo, são mais de 270 milhões de usuários de drogas, sendo que 30 milhões são dependentes químicos.
Em nosso país, são mais de 3,5 milhões de usuários de drogas ilícitas. Isso, sem contar pessoas que não são contabilizadas, como presidiários, moradores de rua, pessoas que não são assumidamente usuárias de drogas.
O médico avaliará, dentre outras coisas, se o estado mental do paciente oferece risco a si próprio ou a terceiros, a principal prerrogativa para uma internação involuntária. Um dos problemas é que a avaliação do risco é subjetiva e depende do julgamento do profissional, que muitas vezes colide com a opinião da família
Leia mais em nosso Guia de Clínicas de Recuperação artigos que te ajudarão a fazer um tratamento adequado.