Muitas vezes internar involuntariamente acaba sendo a única opção viável para familiares, sendo que muitas vezes o dependente não reconhece sua doença, pelo contrário acaba acreditando piamente que pode se livrar dos vícios por conta própria.
Porém, quando não há mais o que fazer geralmente os familiares buscam saber mais sobre as internações contra a vontade do adicto, o fato é que desejamos que a pessoa melhore e caso continue no mesmo caminho da dependência a morte mais rápida acaba sendo uma consequência.
Certamente internar involuntariamente um dependente é possível, sendo que esse processo pode ser feito de duas maneiras:
Sobre a internação involuntária nada mais é do que uma internação contra a vontade do dependente, onde o mesmo já perdeu completamente seu discernimento de certo e errado e ainda está exposto a riscos, além de que um outra fator levado em consideração é o fato de o dependente colocar sua família em risco também.
Nesse caso internar involuntariamente acaba sendo a única opção visto que o dependente já está usando substâncias em excesso, sendo que o estágio em que se encontra já não permite que o mesmo tenha capacidade mental e por fim o mesmo não consegue enfim buscar um tratamento por conta.
Sendo assim, nessa situação em que o dependente não responde mais por si, o que acontece é que essa internação em questão pode ser solicitada por familiares, os mesmos devem ter vínculo parentesco consanguíneo.
Entre os familiares que detém o poder de internação estão os seguintes: filhos, pais, avós, sobrinhos, tios que por fim devem assinar então uma autorização liberando a internação para a equipe médica.
Porém, é importante ter atenção a esposa ou esposo não detém esse “poder”, visto que não são parentes consanguíneos, sendo assim, somente os familiares podem solicitar visto que visam a proteção total do dependente.
Depois de solicitada a internação, então a pessoa que está doente deve ser examinada por um médico, lembrando que o mesmo precisa estar acompanhado de sua equipe multidisciplinar, os mesmos precisam ainda emitir um laudo constando e mostrando a necessidade dessa internação.
Essa de fato é outra maneira de internar involuntariamente, porém, esse pedido deve ser feito a um juiz, sendo que o mesmo expede então uma ordem judicial solicitando a internação, logo isso independe da vontade do adicto.
Além disso, em regra essa ordem judicial realmente representa a resposta do juiz devido a uma solicitação de um médico, sendo que a mesma pode ainda ser requerida pela família. Essa pode ainda ser uma medida cautelar devido a crimes cometidos pelo adicto sob o efeito de drogas.
Lembrando que nessa internação, será necessário que o laudo seja apresentado atestando a necessidade desse tratamento, somente depois de analisar o juiz deve então expedir essa ordem determinando ainda a internação do indivíduo.
Esse é o momento em que geralmente a própria família vai em busca de ajuda para seu familiar que está doente, sendo assim, alguns pontos devem ser levados em consideração nessa busca:
Avaliando com cuidado, certamente será possível encontrar um bom local para internação de seu ente querido, sempre analisando a equipe médica responsável!
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Fonte:www.clinicarestituindovidas.com.br