Dentre os processos de internação disponíveis nas clínicas de reabilitação no Brasil, há alternativas legais sem o consentimento do paciente. Porém, é preciso ter cautela e escolher as medidas mais eficazes para se fazer uma internação involuntária.
Afinal, ela é vista pelos especialistas como o último recurso. Ele deve ser aplicado somente quando não há outra saída possível.
O indivíduo normalmente passa pelo processo de internação involuntária quando está oferecendo riscos para ele próprio e para as demais pessoas. Devido à sua incapacidade de reconhecer os males extremos da dependência química grave, ele é internado por familiares.
Mas afinal, o que deve ser feito? Como realizar essa intervenção e solicitar uma remoção involuntária?
É preciso informar-se a respeito antes de tomar qualquer decisão. Isso pode ser acordado junto à clínica que será responsável pelo tratamento. Logo mais estarão os detalhes.
A prioridade sempre é dada para internações voluntárias. Ou seja, o paciente deve ser convencido através do diálogo de que ele precisa se desintoxicar. A partir do momento que ele reconhece o seu vício, os resultados do tratamento tendem a ser muito mais expressivos.
No entanto, há situações extremas onde o consumo de entorpecentes tornou-se tão doentio que o sujeito perde a capacidade de compreender a própria doença. Quando ele corre o risco de prejudicar a si mesmo e a integridade das pessoas no seu entorno, a internação involuntária é indicada.
As famílias, no geral, identificam essa necessidade ao meio a surtos psicóticos do dependente químico ou alcoólatra. Ou, ainda, quando percebem que isso está prestes a acontecer e se repetir.
A internação involuntária é pautada pela Lei 13.840 de 2019. Ela prevê que os familiares ou responsáveis legais do paciente possam fazer a requisição.
Porém, as medidas são complexas. É preciso que um médico autorize e assine um laudo após analisar o caso. Para tanto, o profissional precisa ter CRM, o registro no Conselho Regional de Medicina.
Caso a requisição seja aprovada pelas autoridades competentes, ela tem um prazo máximo de 90 dias. Ao longo desse período, a clínica responsável fará a desintoxicação e monitoramento do paciente para que ele se recupere.
Se no decorrer do prazo estabelecido a família ou os responsáveis legais quiserem interromper o tratamento, elas podem fazer essa requisição a qualquer momento. Ou seja, o paciente pode ser liberado da clínica de recuperação.
O papel desempenhado pela clínica de reabilitação no processo de internação involuntária é fundamental. Portanto, é preciso escolher com muito zelo qual será essa instituição.
Tenha certeza de que o tratamento realizado é equilibrado. Existem muitos relatos e condenações por maus tratos, onde a desintoxicação é conduzida de maneira desumana e abusiva.
Verifique previamente a reputação da instituição e firme uma parceria confiável. Além disso, esteja presente ao longo do tratamento para ter plena certeza de que os procedimentos estão sendo conduzidos adequadamente.
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