Não é de hoje que sabemos que o números de pessoas dependentes é incontável e as famílias para salvar seu ente saiba o que é necessário para internação compulsória?
Hoje em nosso Guia de Clínicas de Recuperação vamos te ilustrar o cenário atual para se recorrer a um tipo de tratamento nesta modalidade.
A dependência e o consumo de álcool têm grande influência dos pais. Isso porque muitas vezes é dentro de casa que as crianças têm o primeiro acesso à bebida.
E de uma maneira nada sutil, já que a bebida está sempre associada a momentos de alegria. Um exemplo clássico: em uma comemoração familiar, um aniversário de criança, por exemplo, encontra-se bolo, refrigerante, doces e salgadinhos. Mas não é só isso: sempre tem aquela rodinha de adultos e as latas ou garrafas de cerveja no meio.
Já parou para pensar com qual imagem essa criança vai crescer? Os pais e os adultos próximos têm grande influência em relação aos futuros hábitos dos pequenos, e é preciso estar atento a essa responsabilidade.
O que é necessário para internação compulsória?
As chamadas "Internações Compulsórias" ocorrem em casos extremos:
1- Quando o paciente coloca a sua própria vida em risco
2- Quando o paciente coloca a vida de quem está ao seu redor em grande risco O que pode ocorrer por diversos motivos ( delírios em decorrência do abuso substâncias psicoativas, por exemplo) .
Logicamente que, o IDEAL é que o sujeito se prontifique à cooperar com o próprio tratamento de saúde, através da conscientização de seu problema.
A lei da internação involuntária de alcoólatras e dependentes químicos :
LEI Nº 10.216, de 6 de Abril de 2001.
Art. 6o A internação psiquiátrica compulsória somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça
Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.
Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
§ 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
§ 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.
Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
Para uma melhor avaliação do caso citado, sugiro que sejam buscados nossos profissionais do Guia de Clínica da Saúde Mental, tais como Psicólogos, Enfermeiros e Psiquiatras.
A internação psiquiátrica voluntária ou involuntária só pode ser determinada pelo médico devidamente habilitado e registrado no CRM.
O médico é quem poderá pedir o que é necessário e avaliar o procedimento da internação compulsória, dentre outras coisas, se o estado mental do paciente oferece risco a si próprio ou a terceiros, a principal prerrogativa para uma internação involuntária. Um dos problemas é que a avaliação do risco é subjetiva e depende do julgamento do profissional, que muitas vezes colide com a opinião da família.
Fonte: www.guiadeclinica.com.br