O auxílio para dependente químico é um benefício concedido pela Previdência Social aos trabalhadores que necessitam cuidar de sua doença. O benefício é garantido por lei a todos que precisam. Por isso, saiba como adquirir o auxílio e não perca um direito que é seu assegurado pela justiça!
O auxílio para dependente químico é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) aos trabalhadores que precisam tratar a dependência química. A OMS (Organização Mundial de Saúde) define a dependência química como doença incurável, progressiva e fatal, mas que é passível de tratamento. Por isso, o indivíduo precisa de um auxílio financeiro para realizar o tratamento.
O valor do auxílio para dependente químico varia de acordo com o salário do trabalhador. Mas geralmente é concedido com base na média salarial do funcionário. É importante estar em dia com as contribuições para a Previdência Social. Se o trabalhador contabilizar mais de 13 meses de inatividade na contribuição, o pedido poderá ser indeferido.
O auxílio para dependente químico é garantido pela justiça através da Lei 8.213/91. A lei garante acesso ao benefício financeiro para todos os trabalhadores que precisam tratar a doença. Por isso, caso o auxílio seja negado pela Previdência Social, o indivíduo pode recorrer junto a Defensoria Pública e solicitar o benefício que é garantido por lei.
O auxílio para dependente químico é fornecido a todo trabalhador que contribui para a Previdência Social. Qualquer categoria de trabalhador pode solicitar o benefício. Trabalhador rural, autônomo, em regime CLT,... Todos tem direito. Inclusive os trabalhadores desempregados também tem direito a receber, desde que não tenha ficado mais de 13 meses sem contribuir.
Além disso, para fazer o pedido, o indivíduo precisa comprovar que tem a doença. Para isso, é preciso procurar um médico psiquiatra especialista no assunto para fornecer o parecer e realizar o encaminhamento. Com o comprovante da doença e as documentações necessárias, o trabalhador pode abrir solicitação junto ao INSS.
Para adquirir o auxílio para dependente químico, o primeiro passo é ter o atestado médico de 15 dias de afastamento em mãos e apresentá-lo a empresa. Após esse período, no 16° dia o indivíduo pode solicitar a perícia médica em qualquer agência do INSS. No atestado deve conter a informação de quantos dias o funcionário precisará ficar afastado. O agendamento pode ser feito pela empresa ou pelo próprio individuo através do site.
Para o trabalhador com carteira assinada o único documento necessário é a declaração do último dia de trabalho na empresa. Isso porque todos os trâmites é feito pela empresa junto ao INSS. Já para o trabalhador autônomo os documentos necessários são: identidade, CPF, comprovante de contribuição, laudos, declaração de indicação de tratamento médico e declaração que informe o tempo necessário de afastamento.