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28/08/2020 às 16h36min - Atualizada em 28/08/2020 às 16h36min

Como funciona internação compulsória?

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Difícil tarefa decidir por saber como funciona a internação compulsória. Se o usuário é considerado um relativamente incapaz, sua internação talvez soe como um absurdo em tempos de direitos e garantias fundamentais. No entanto, o sofrimento deflagrado no seio familiar pelo uso imoderado das drogas, não pode e nem deve ser ignorado pelos operadores do Direito.

A internação obrigatória involuntariamente (expressão que aqui se utiliza como gênero, abarcando, nessa fase, as modalidades compulsória e involuntária), contudo, nem sempre tem sido apropriadamente manejada, seja no âmbito dos serviços de saúde, seja na esfera jurídica, o que se deve a uma série de fatores que aqui não poderão ser examinados, mas que desafiam maior reflexão e impõe o enfrentamento de uma série de perplexidades.

Como funciona a internação compulsória?

Desde 2001, a lei brasileira prevê que, quando apresentam risco à sua vida ou à de outros, usuários de drogas precisam de internação.

Atualmente, o regramento normativo que disciplina a questão é a lei 10.216 de 6 de abril de 2001 que, em seu art. § único, inc. III, ao se referir às formas de internação, apregoa como uma de suas espécies a internação involuntária. Esta, entretanto, deverá ser precedida por termo escrito de solicitação do familiar ou responsável legal (numa interpretação à contrário sensu do transcrito no art. 8º, § 2º).

Risco social – quando o paciente se expõe a situações que levam a riscos potenciais à vida ou à integridade por falta de autocrítica ou de controle do comportamento, como fugas repetidas de casa, frequentar locais violentos, envolver-se com marginais ou traficantes, promiscuidade, brigas ou discussões na rua, etc.

Risco à saúde – quando protelar o tratamento traz consequências negativas para a saúde mental e física do paciente. Todos os pacientes em crise se enquadram neste tipo de risco, pois o prolongamento de sintomas agudos de qualquer doença mental pode prejudicar a recuperação posterior do paciente, trazer complicações médicas e interferir com o funcionamento social e familiar.

O que vemos acontecer na prática é que o SUS não tem condições de absorver a demanda de internações nos três níveis de risco e acaba atendendo somente os casos mais graves, ainda assim com falhas. Muitas famílias precisam recorrer à Justiça para terem assegurado o direito à internação de seu familiar, tornando-a compulsória.

Internação Voluntária – quando o paciente concorda em ficar internado, devendo assinar um termo de consentimento no ato da admissão.

Internação Involuntária – quando uma terceira pessoa solicita a internação à revelia do paciente, devendo o Ministério Público ser comunicadopelo hospitalno prazo de 72 horas.

Internação Compulsória – contra a vontade do paciente viciado e por determinação da Justiça.

A internação psiquiátrica voluntária ou involuntária só pode ser determinada pelo médico devidamente habilitado e registrado no CRM.

O médico avaliará, dentre outras coisas, se o estado mental do paciente oferece risco a si próprio ou a terceiros, a principal prerrogativa para uma internação involuntária. Um dos problemas é que a avaliação do risco é subjetiva e depende do julgamento do profissional, que muitas vezes colide com a opinião da família

Muitos, mas nem todos, os países têm leis que regem a internação de saúde mental compulsória. Alguns, como os Estados Unidos da América, exigem uma audiência se o indivíduo é hospitalizado mais que brevemente.

Na maioria dos países os agentes policiais, bem como profissionais designados de saúde mental, podem certificar a breve internação de um indivíduo para avaliação psiquiátrica. Se o indivíduo é avaliado como necessitando internação mais prolongada uma decisão judicial deverá ser obtida.

Também é possível a um paciente contestar a internação através de habeas corpus. Um caso famoso ocorreu nos Estados Unidos, numa decisão do Supremo Tribunal em 1975, chamado O'Connor X Donaldson, quando um paciente do Florida State Hospital, Kenneth Donaldson, processou o pessoal do hospital por confiná-lo por quinze anos contra a sua vontade.

A decisão significou que é inconstitucional obrigar tratamento para uma pessoa que não seja um perigo para si próprio ou para outras pessoas e é capaz de em um mínimo grau sobreviver por si próprio.

Leia mais em nosso Guia de Clínicas de Recuperação artigos que te ajudarão a fazer um tratamento adequado.

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Fonte: www.guiadeclinica.com.br
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