Muito se pergunta se a internação involuntária é legal, mas pouco se sabe como proceder quando se precisa de um tipo de intervenção deste grau.
Devido a uma série de sansões foi definido que é possível os familiares internarem um dependente de drogas ou até mesmo um alcoólatra que tenha perdido o controle de sua vida e já não conseguem ter um dissernimento do que é correto.
De acordo com os psiquiatras entrevistados, um tratamento especializado involuntário deve incluir equipe multidisciplinar, com médicos, terapeutas ocupacionais, professores de educação física e enfermeiros com capacidade para identificar quadros de ansiedade, depressão, transtornos de personalidade, transtorno bipolar, transtornos psicóticos, etc.
Além disso, é necessária a presença de uma equipe de psicologia, de preferência de uma linha cognitivo comportamental, preparada para lidar com esses pacientes.
A lei reforça o papel das chamadas comunidades terapêuticas. Trata-se de entidades privadas, em sua maioria de orientação religiosa, que recebem usuários para internação.
No Brasil elas são regulamentadas desde 2011 e acolhem pessoas com problemas de saúde mental e usuários de drogas que o sistema de saúde não suporta em sua estrutura.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) alerta para os efeitos nefastos da Lei 13.840/2019 que modifica a Lei de Drogas (11.343/2006), sancionada nesta quinta-feira (6), pelo Governo Federal, permitindo a internação involuntária de usuárias(os) de drogas sem a necessidade de autorização judicial, reforçando o modelo de abstinência e das comunidades terapêuticas em detrimento da Política de Redução de Danos e dos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD).
A modificação na legislação é um retrocesso nas conquistas estabelecidas com a Política Nacional de Atenção Integral aos Usuários de Álcool e Outras Drogas, construída a partir da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216 de 2001), marco na Luta Antimanicomial ao estabelecer a importância do respeito à dignidade humana de usuárias(os) de drogas e pessoas com transtornos mentais no Brasil
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Fonte: www.guiadeclinica.com.br