Qual a diferença entre internação voluntária, compulsória e involuntária? Esta é uma pergunta muito comum entre pessoas que enfrentam este problema seja com uma familiar, amigo ou até você mesmo, queremos te explicar melhor sobre as modalidades de tratamento usadas no Brasil por diversas unidades de nosso Guia Clínicas de Recuperação.
Ambos os tipos podem possuir o mesmo tratamento e, em geral, clínicas de recuperação recebem tanto pacientes de internação involuntária quanto de internação compulsória. Mas o ponto mais importante em comum é que as duas precisam de autorização escrita. E é aqui que se encontra a grande diferença.
Este tipo de tratamento viluntário se dá quando o dependente químico ou alcoólatra entende que já perdeu o controle sobre seu vicío, e assim aceita e prucura uma casa de recuperação para mudar por total a sua vida.
Modalidade aplicada quando o dependente químico ou alcoólatra já perdeu o discernimento sobre o risco a que está exposto e o perigo que representa para as pessoas com quem se relaciona.
O abuso de substâncias como cocaína, crack, maconha, bebidas alcoólicas já atingiu um estágio em que a pessoa tem sua capacidade psíquica comprometida e não consegue, por si só, buscar um tratamento ideal.
Em tal caso, a internação é acionada por familiares com vínculo de parentesco consanguíneo (ou seja, pais, filhos, avós, tios, sobrinhos), que vão assinar uma autorização. Os cônjuges não detêm essa permissão.
Feito o pedido, o dependente químico ou o alcoólista será examinado por um médico, que deverá emitir um laudo constando a necessidade ou não da internação. Nesse tipo de internação, o pedido poderá ser feito diretamente com uma clínica particular ou em uma unidade do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial.
Já na internação compulsória, a ordem de internação é expedida judicialmente, e independe da vontade do indivíduo. Em regra, ela representa a resposta do juiz a uma solicitação médica, e pode ou não ser requerida pela família. A internação compulsória também é usada como medida cautelar quando um crime é cometido por alguém que se encontrava sob o efeito de tóxicos.
Nessa modalidade de tratamento, também deverá existir laudo médico comprovando a necessidade do tratamento. Só após análise do parecer e das condições de segurança do estabelecimento é que o juiz expedirá a ordem determinando a internação do vicíado.
Outro diferencial é que o juiz não pode interferir no tratamento, apenas o especialista pode determinar o seu fim. É o oposto da internação involuntária, cuja pessoa que a autorizou pode solicitar sua interrupção ou encerramento.
O que diz a leis sobre cada uma dessas modalidades?
Embora já tenha causado polêmicas, a internação contra a vontade do dependente possui amparo legal na Lei 10.216, de 6 de abril de 2002, e na Portaria Federal nº 2.391/2002/GM.
Na referida lei, as internações psiquiátricas foram determinadas em três categorias: a voluntária (que se dá com o consentimento do principal interessado), a involuntária e a compulsória.
Para que os dependentes químicos se recuperem de verdade, não existe outra maneira mais eficaz do que as clínicas de reabilitação. Porém, é interessante que a clínica ofereça um tratamento de acordo com a legislação e que ofereça uma estrutura e equipe preparada para receber o adicto de maneira segura.
Afinal, é do interesse de todos que cercam o dependente, que o mesmo passe por um tratamento eficaz, sério e adequado, para poder recobrar seu equilíbrio psíquico e retornar a um saudável convívio social. Por conta disso, antes de autorizar a internação, os familiares devem observar se o estabelecimento tem condições para oferecer um tratamento seguro.
Em primeiro lugar, informe-se de se ele atende a exigências de funcionamento, como autorização do conselho regional de medicina, alvará concedido pelo município, alvará sanitário e inspeção do corpo de bombeiros. Também procure se informar acerca dos métodos de terapia utilizados.
Observado as recomendações acima, o próximo passo deve ser o pedido de internação formalizado, feito pelo responsável à clínica.
A dependência química é uma doença que não tem cura, mas se tratada da forma correta, é possível que o adicto retorne para uma vida saudável e em harmonia com a sociedade.
A droga não escolhe classe social, ela chega tanto para ricos quanto para pobres. Porém, é a escolha do dependente em se tratar ou não, sendo internado por livre e espontânea vontade em uma clínicas de recuperação e reabilitação das drogas que fará toda diferença.
Entretanto, diferente da internação voluntária e a pedido do adicto, os métodos de internação compulsória e involuntária podem parecer uma medida drástica. Contudo, todo o sofrimento será recompensado quando o indivíduo estiver apto para um novo caminho sem as drogas.
É importante que haja a convicção de que por mais difícil que seja, a internação é um ato de amor e de extrema necessidade, que além de afastar o adicto do ambiente que o corrompe, concede a ele a chance de vencer essa batalha com os cuidados apropriados.
No Guia Clínicas de Recuperação você encontrara diversas unidades de tratamento, concerteza teremos uma unidade próximo a você.
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