Certamente aqueles que possuem pessoas na família envolvidas com drogas desejam saber mais sobre a lei da internação, onde a mesma acaba indo para três direções: voluntária, involuntária e ainda compulsória.
Muitas pessoas acabam não entendendo como ajudar aos familiares ou amigos dependentes químicos ou alcoólicos, quando na verdade, os mesmos podem fazer isso mesmo contra a vontade da pessoa que está doente. Isso porque ao fazer uso de substâncias químicas ou alcoólicas a pessoa acaba perdendo a consciência dos problemas que surgem a partir daí, sendo assim a lei autoriza por completo esse processo.
Saiba mais sobre a lei da internação Involuntária
De fato, é preciso entender que a internação involuntária realmente é completamente destinada para aquelas pessoas que devido ao uso de substâncias químicas e nocivas estão impossibilitadas de aceitar ou não o tratamento.
O fato é que ao perder o controle de suas próprias vidas, em todos os sentidos do dependente, acaba causando por completo problemas na saúde, nos relacionamentos que podem ser tanto pessoais quanto profissionais, desta forma, não há como permitir que os mesmos sigam nessa situação.
Lembrando ainda que a internação involuntária de fato, acaba sendo realizada por completa com a ajuda de equipe de remoção, a mesma de fato é especializada nessa função. Lembrando ainda que em geral esse tipo de internação deve ser bem orientado, pois na verdade, é uma intervenção que requer delicadeza.
Em relação a lei em questão, a mesma apresenta diversas polêmicas em respeito a esse tipo de internação, no entanto, possui amparo legal na Lei 10.216, de 6 de abril de 2002. Porém, muitas pessoas discordam desse processo e não acreditam que funciona, no entanto, na maioria dos casos essa pode ser a única chance do dependente.
Entenda a internação compulsória
Logicamente há uma certa confusão em relação a lei da internação compulsória e da internação involuntária, na verdade, ambas necessitam de uma verdadeira autorização para poder acontecer.
De fato, há uma diferença entre as duas, sendo que a internação involuntária realmente pode ser acionada pela própria família, desde que o dependente possua ligação sanguínea com o familiar que está solicitando essa intervenção.
Porém, sobre a internação compulsória é preciso entender que a mesma somente ocorre mediante uma autorização que deve ser expedida pela própria justiça, sendo que a mesma pode ser pedida ou não pela família, no entanto o juiz somente assina após análise do laudo médico desse paciente e então confirma a internação.
Sobre a internação voluntária
Sobre esse tipo de internação pode-se dizer que é o melhor até o momento, isso porque é uma amostra de que o dependente reconhece que está doente, e busca ajuda, logo as chances de conseguir se reabilitar são ainda maiores.
O próprio dependente pode solicitar sua internação, em uma das clínicas de recuperação disponíveis, entre as mesmas estão o Instituto Nova Vida, que está a 16 anos no mercado lutando contra a dependência química e o alcoolismo, além do mais o mesmo conta com 65 unidades à disposição para atendimentos em todo o país.
Lembrando que os tratamentos podem ser realizados particularmente ou ainda através de planos médicos (convênios).
Fonte: www.institutonovavida.org