Dependência química é um assunto um tanto quanto complexo, inclusive quando falamos em internação. É muito comum que o dependente químico se negue a iniciar o tratamento. E até mesmo sua família tenha receio de interná-lo em uma clínica de recuperação. Pensando nisso, vamos falar aqui sobre a remoção de pacientes para internação involuntária. Continue lendo.
Quando falamos em internação involuntária para dependentes químicos, o caso gera divisão de opiniões. Alguns são a favor e outros, contra, como é o caso da mestre em psiquiatria Renata Vargens. Ela diz que a internação involuntária é preocupante “ferindo princípios de autonomia e dignidade”.
A questão é que isso depende muito da forma que é feita a remoção de pacientes. A maneira pela qual o paciente é abordado e levado para a clínica de recuperação pode sim violar alguns de seus direitos, mas abordaremos melhor este assunto mais adiante.
A dependência química é um problema muito sério, pelo qual grande parte das pessoas que se deparam com ela não sabe o que fazer. O dependente químico, muitas vezes, não assume sua situação como tal e quando o faz (se faz) demora muito, agravando ainda mais a doença.
Muito mais do que uma doença comparada às demais, a dependência química afeta a saúde física, mental e também a vida social, tanto em família quanto no trabalho, estudos e todo tipo de convívio interpessoal.
A internação voluntária muitas vezes é a única solução para salvar a vida de um dependente químico, sem exagero. Mas logo a seguir vamos falar como ela deve ser feita de forma que não viole os direitos do paciente.
A remoção de pacientes para internação involuntária deve acontecer em questões emergenciais. Ela não acontece apenas em casos de dependência química, pode também ser solicitada em outras situações onde o paciente precise de um transporte específico devido a complicações de saúde que o impeçam de ser transportado em um veículo comum.
No caso do dependente químico, acontece da mesma forma. Por exemplo, em casos do paciente sofrer com uma overdose e necessitar de atendimento emergencial.
A remoção de pacientes para internação involuntária é amparada pela lei de 5 de junho de 2019, portanto se feita de forma correta, não viola os direitos do paciente.
Para que isso aconteça, a remoção de pacientes para internação involuntária é feita através de ambulância e com corpo de atendimento especializado no procedimento.
Segundo a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.672/2003, toda remoção de paciente deve ser feita com o acompanhamento de responsáveis médicos, treinados para o atendimento emergencial. Além disso, que todo transporte deve ser devidamente autorizado pelo paciente ou por um representante legal, caso ele não tenha condições, como é o caso da internação involuntária.
No caso do Grupo Clínica de Recuperação, trabalhamos dentro da lei e a nossa remoção de pacientes para internação involuntária acontece de forma profissional. De forma que o paciente seja respeitado e sua integridade preservada. Para mais detalhes, entre em contato conosco.